Área docente

A área docente reúne informações, orientações e documentos relacionados à vida funcional dos(as) docentes do Departamento. Abrange calendários acadêmicos e administrativos, licenças e afastamentos, progressão funcional, estágio probatório, encargos docentes, concursos, aposentadoria, benefícios e demais procedimentos administrativos da carreira docente.

Calendários Acadêmicos da UFPB

Acessar calendário acadêmico – PRESENCIAL

Acessar calendário acadêmico – EAD

Calendários Administrativos da UFPB

Acessar calendário administrativo – PRESENCIAL

Acessar calendário administrativo – EAD

Licenças e Afastamentos
Licença Capacitação


(APC – Art. 87 da Lei 8.112/1990)


Informações obrigatórias


● Local de realização;
● Período da licença;
● Comprovante de matrícula/carta-convite com carga horária semanal;
● Custos diretos da ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração/dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado (SouGov.br);
● Justificativa do Departamento sobre imprescindibilidade;
● Justificativa de interesse da Administração (Chefia);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF.


Documentos obrigatórios (Art. 7º, §3º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)

  1. Requerimento solicitando afastamento e justificando relevância;
  2. Formulário de afastamento (PROGEP);
  3. Plano sucinto de estudos/atividades;
  4. Documento da DLCP comprovando aquisição do direito;
  5. Documento da chefia ratificando o interesse do Departamento;
  6. Documento comprobatório do tempo de efetivo exercício (DLCP
Afastamento de curtísima duração (até 7 dias)

Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da ação;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos relacionados diretamente com a ação;
● Custos previstos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração ou dispensa, quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado do servidor (extraído do SOUGOV – Banco de Talentos);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação;
● Justificativa quanto ao interesse da Administração Pública (Chefia Imediata);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF indicando a necessidade de
desenvolvimento.
Documentos obrigatórios

  1. Requerimento da interessada, solicitando o afastamento e justificando a
    relevância;
  2. Formulário de afastamento (modelo PROGEP);
  3. Comprovante de aceitação do trabalho, missão ou evento;
  4. Certidão de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento.
Afastamento de curta duração (até 30 dias)

Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da ação;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos relacionados diretamente com a ação;
● Custos previstos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração ou dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado do servidor (SOUGOV);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação;
● Justificativa de interesse da Administração Pública (Chefia Imediata);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF com indicação da
necessidade de desenvolvimento.
Documentos obrigatórios

  1. Requerimento do servidor justificando a relevância;
  2. Formulário de afastamento (PROGEP);
  3. Documento de aceitação pela instituição de destino;
  4. Plano sucinto de estudos ou atividades;
  5. Demonstrativo de como o Departamento substituirá o docente;
  6. Certidão de aprovação do afastamento emitida pelo Departamento;
  7. Certidão de aprovação pelo Conselho de Centro.
Afastamento de longa duração (superior a 30 dias)

Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da ação;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos relacionados à ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração ou dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado do servidor (SOUGOV);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação;
● Justificativa de interesse da Administração Pública (Chefia Imediata);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF.


Documentos obrigatórios (Art. 7º, §1º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)

  1. Requerimento solicitando o afastamento e justificando a relevância;
  2. Formulário de afastamento;
  3. Plano sucinto de estudos ou atividades;
  4. Documento de aceitação da instituição de destino;
  5. Certidão de tempo de serviço da DLCP;
  6. Termo de compromisso e responsabilidade;
  7. Termo de reconhecimento das normas da Resolução;
  8. Escala de férias atualizada;
  9. Demonstrativo de substituição do docente;
  10. Declaração nominal de docente que assumirá encargos didáticos;
  11. Declaração de quitação com a Biblioteca;
  12. Certidão de aprovação do afastamento pelo Conselho de Centro;
  13. Certidão da CPACE/PROGEP sobre acumulação de cargos.
Afastamento para Estágio Pós-Doutoral (PÓS-DOC)

(Inclui afastamentos de longa duração para pós-doutoramento)
Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da atividade;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos com a ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração/dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado (SOUGOV);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade;
● Justificativa de interesse da Administração (Chefia);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF


Documentos obrigatórios (Art. 7º, §1º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)

  1. Requerimento solicitando afastamento e justificando relevância;
  2. Formulário de afastamento;
  3. Plano sucinto de estudos/atividades do pós-doc;
  4. Documento de aceite da instituição de destino;
  5. Certidão de tempo de serviço (DLCP);
  6. Termo de compromisso e responsabilidade;
  7. Termo de reconhecimento das normas estabelecidas;
  8. Escala de férias;
  9. Demonstrativo de substituição docente;
  10. Declaração nominal de docente substituto;
  11. Declaração de quitação com Biblioteca;
  12. Certidão de aprovação pelo Conselho de Centro;
  13. Certidão de acumulação de cargos (CPACE/PROGEP).
Progressões Docentes
Adjunto I, II, III e IV


Solicitar declaração de progressão funcional atualizada através do e-mail:
cppd@reitoria.ufpb.com.br

Base legal as Resoluções 37-1999-CONSEPE e a Resolução
27/2001-CONSEPE.
Com a Declaração de Progressões Funcionais, o processo eletrônico deve ser
cadastrado no SIPAC e enviado ao seu Departamento. Nele, o processo será
avaliado por uma Comissão formada por três professores de classe e/ou nível
superiores ao seu; posteriormente deverá ser aprovado pelo Colegiado do
Departamento e pelo Conselho de Centro, para finalmente ser encaminhado à
CPPD.
No processo deverão constar os seguintes documentos:

  • Requerimento dirigido ao Chefe de Departamento, solicitando a progressão
    funcional;
  • Relatório Individual Docente, de todas as atividades desenvolvidas no interstício
    bienal, inclusive mencionando os períodos letivos que estão sendo utilizados, de
    acordo com os calendários acadêmicos da UFPB;
  • Declaração de Progressões Funcionais (segue anexa);
  • Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida diretamente do SIGAA); e
  • Documentos Comprobatórios das atividades contidas no Relatório
    (Declarações, Certidões, etc.).
    No site consta o modelo de relatório para progressão da classe B -ADJUNTO.
    ( FLUXO DO PROCESSO DE ADJUNTO)
    Casos de direito à progressão presumida no determinado período(s):
  • Licença Maternidade – Resolução 38/2025- CONSEPE;
  • Afastamento em virtude do PARECER n.
    00272/2024/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU e conforme os termos do Decreto
    9.991/2019, que determina que o docente afastado não poderá continuar exercendo
    suas atividades, de forma parcial, fica estabelecida a pontuação mínima
    assegurada, nos moldes do inc. II do art. 8º, e art. 10, da Resolução nº.
    37/99.(documentos comprobatórios: apresentação do formulário da PRPG,
    aprovado pelo orientador, histórico escolar e portaria de afastamento, já no
    pós-doutorado relatório de pesquisa aprovado pelo departamento e a portaria de
    afastamento);
  • Servidor requisitado tem o direito presumido conforme parecer NOTA n.
    00068/2024/DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU e inciso I do §5º do art 9º decreto
    10835/2021.( documento comprobatório – Portaria de requisição);
  • Licença Saúde Resolução 38/2025- CONSEPE;
Associado I, II, III e IV



A solicitação de progressão para Associado (1, 2, 3 ou 4) deve incluir declaração
atualizada de interstício, solicitada via e-mail: cppd@reitoria.ufpb.br.

O processo deve ser aberto via SIPAC e enviado para:
REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD
(11.00.46.91)
Documentos obrigatórios (para todos os níveis da Classe Associado)

  1. Requerimento correspondente ao nível pretendido (Associado 1, 2, 3 ou 4).
  2. Declaração de Progressões Funcionais (atualizada).
  3. Diploma de Doutorado (frente e verso). (Somente para Associado 1)
  4. Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida pelo SIGAA).
  5. Currículo Lattes atualizado (não há necessidade de anexar detalhamento completo das produções já comprovadas).
  6. Relatório Individual de Atividades referente aos períodos letivos que compõem o interstício.
  7. Documentos comprobatórios das atividades descritas no Relatório, separados conforme as seções abaixo:

    ● Seção I: Atividades de Ensino
    ● Seção II: Produção Intelectual
    ● Seção III: Atividades de Pesquisa
    ● Seção IV: Atividades de Extensão
    ● Seção V: Atividades Administrativas
    ● Seção VI: Atividades de Representação
    ● Seção VII: Outras Atividades
    ● Seção VIII: Atividades de Qualificação
  • Ordem de anexação deve ser rigorosamente observada e cada item anexado
    separadamente, sem juntar documentos em um único PDF.
    Pontuação mínima exigida
    Nível
    pretendido
    Pontuação
    Total
    Pontuação mínima – Produção
    Intelectual
    Associado 1 350 pts 1 ponto
    Associado 2 350 pts 1 ponto
    Associado 3 350 pts 15 pontos
    Associado 4 350 pts 20 pontos

Declaro que desempenho as seguintes atividades relacionadas a processos de
afastamento: instrução e triagem de pedidos de afastamento (curta, curtíssima,
longa duração, Pós-Doutorado e licença de capacitação); elaboração e
acompanhamento de pareceres; resposta a e-mails e comunicações; envio de
expedientes para publicação no Diário Oficial da União (DOU); alimentação e
manutenção da planilha de controle e atualização no SIGP.

Titular

Solicitar declaração de progressão funcional atualizada através do e-mail:
cppd@reitoria.ufpb.com.br


O processo deverá ser aberto via SIPAC e enviado à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), devendo nele constar os seguintes documentos:
1) Requerimento para Titular (pode ser baixado através do seguinte link:
http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/Requerimento%
20-%20Promocao%20para%20Titular/view );
2) Declaração de Progressões Funcionais (emitida pela CPPD)
3) Indicação dos membros que irão compor a Banca (4 membros Titulares,
sendo 3 externos e 1 interno; e 2 membros Suplentes, sendo 1 interno e 1 externo)
com suas respectivas instituições;
4) E-mail para contato APENAS do Presidente da Banca;
5) Data, Hora e Local da Defesa, ou a plataforma virtual a ser utilizada para a
videoconferência;
6) Comprovação de que os membros externos são Professores Titulares (cópia
da portaria de concessão da última progressão dos mesmos, ou outro documento
equivalente emitido pela instituição de origem);
7) Relatório Individual das atividades desenvolvidas como Associado IV
(inclusive indicando os períodos letivos que compõem o interstício bienal utilizado
para a progressão requerida);
8) Todos os documentos comprobatórios das atividades mencionadas no
Relatório Individual (Declarações, Certificados, etc.);
9) Memorial Acadêmico ou Tese Acadêmica Inédita;
10) Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida por meio do SIGAA);
11) Currículo Lattes;
12) Diploma de Doutor (frente e verso).
** Os itens 3, 4 e 5 podem ser informados em um único documento.
OBS.: Alguns documentos que contêm informações pessoais (como o
Requerimento, por exemplo), recomendamos que sejam cadastrados com natureza
de documento ‘restrito’; no entanto, os demais documentos devem estar ostensivos.
A abertura do processo poderá ser feita 60 dias antes de completo o interstício
temporal de 24 meses, no que se refere à última progressão efetuada, nos moldes
da Resolução nº 33/2014 do CONSEPE/UFPB.
Sugerimos que o processo seja aberto com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de
antecedência da data sugerida para a defesa, pois a CPPD irá analisar os
documentos anexados ao processo, e preparará todo o material para ser utilizado
pela Banca no dia da Defesa (Portaria de Designação dos Membros da Banca;
Tabela de Pontuação; Relatório e Parecer) e encaminhará por e-mail ao presidente
da Banca.
Ademais, é responsabilidade exclusiva do docente disponibilizar ao presidente, e
aos demais membros da Banca, acesso ao memorial acadêmico e às demais peças
que compõem o processo.

Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser encaminhadas diretamente para este
e-mail (cppd@reitoria.ufpb.br).

Estágio Probatório
  1. Formulários de Acompanhamento Docente – Questionários e tabelas de
    pontuação de todos os períodos avaliados, apresentados de forma individual.
  2. Planos e Relatórios de Atividades – Planos e relatórios referentes às
    atividades desenvolvidas em cada período de avaliação.
  3. Formulário de Avaliação de Atividades Acadêmicas (Discentes) –
    Avaliações aplicadas junto ao corpo discente ou emitidas via SIGAA.
  4. Relatório Final da Comissão de Avaliação Docente – Documento
    conclusivo emitido pela Comissão de Avaliação.
  5. Certidão de Aprovação do Departamento – Documento emitido e aprovado
    pelo respectivo Departamento.
  6. Certidão de Aprovação do Conselho de Centro – Documento emitido e
    aprovado pelo Conselho de Centro correspondente.
Encargos Docentes

Fluxo Institucional dos Encargos Docentes

1. Elaboração do PID → O(A) docente elabora o Plano Individual Docente (PID), contemplando as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação institucional.

2. Análise da Comissão → A Comissão de Encargos Docentes analisa a conformidade do PID com a Resolução CONSEPE nº 52/2018.

3. Homologação → A Chefia do Departamento aprecia e homologa os encargos docentes para o período letivo.

4. Execução das Atividades → O(A) docente desenvolve as atividades previstas no PID ao longo do semestre ou ano letivo.

5. Elaboração do RID → Ao término do período, o(a) docente registra as atividades efetivamente realizadas no Relatório Individual Docente (RID).

6. Validação e Arquivamento → O RID é analisado e homologado pelo Departamento, constituindo documento institucional para acompanhamento das atividades docentes e subsidiando processos como estágio probatório e progressão funcional.

Concursos
Magistério Superior

Fluxo Institucional – Concurso Público para Professor Efetivo do Magistério Superior (Resolução CONSEPE nº 74/2013)

1. Autorização da vaga → A Reitoria autoriza a abertura do concurso, observada a existência de vaga e os critérios estabelecidos pela CPPD e aprovados pelos Conselhos Superiores (arts. 3º e 4º).

2. Abertura do processo → O Departamento elabora a proposta do concurso, define a área de conhecimento, a comissão examinadora e encaminha o processo para aprovação pelas instâncias competentes e publicação do edital (Capítulo II).

3. Publicação do edital e inscrições → Publica-se o edital contendo requisitos, cronograma, programa, critérios de avaliação e normas do certame, iniciando o período de inscrições (Capítulo III).

4. Realização das provas → O concurso é composto por Prova Escrita, Prova Didática, Prova de Plano de Trabalho e Exame de Títulos, observados os critérios eliminatórios e classificatórios estabelecidos na Resolução (Capítulos IV a VIII).

5. Divulgação dos resultados e recursos → As notas são divulgadas em cada etapa, assegurando-se aos candidatos o direito à interposição de recursos, conforme os prazos regimentais (Capítulos IX e X).

6. Homologação do resultado final → Encerradas as etapas e julgados os recursos, o resultado final é homologado pelos órgãos competentes e publicado oficialmente (Capítulo XI).

7. Nomeação e posse → Os candidatos aprovados são nomeados conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas, observadas as normas legais e institucionais para investidura no cargo de Professor do Magistério Superior.

PSS – Professor Substituto

Fluxo Institucional – Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto (Resolução CONSEPE nº 07/2017)

1. Identificação da necessidade → O Departamento verifica a ocorrência de um fato gerador que justifique a contratação de professor substituto, conforme previsto no art. 2º da Resolução.

2. Aprovação pelo Colegiado Departamental → O Colegiado Departamental delibera sobre a abertura do Processo Seletivo Simplificado e aprova a solicitação em ata (art. 8º, XI).

3. Abertura do processo administrativo → A Chefia do Departamento instrui o processo com a documentação exigida e o encaminha, via Direção de Centro, à PROGEP (arts. 7º e 8º).

4. Publicação do edital → A Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP) publica o edital contendo as normas, cronograma e requisitos do Processo Seletivo Simplificado (art. 9º).

5. Realização do Processo Seletivo → O Departamento conduz as etapas de inscrição, provas, análise curricular, divulgação dos resultados e julgamento de eventuais recursos, conforme a Resolução.

6. Homologação do resultado → Concluído o certame, o resultado final é homologado e encaminhado à PROGEP para os procedimentos administrativos de contratação.

7. Contratação e exercício → Após a assinatura do contrato, o candidato é contratado por prazo determinado e inicia suas atividades, observadas as condições e os limites estabelecidos na Resolução. É vedado o início das atividades antes da formalização do contrato (art. 34).

Aposentadoria
Aposentadoria Voluntária

Fluxo Institucional – Solicitação de Aposentadoria Voluntária

1. Verificação dos requisitos → O(a) servidor(a) verifica o cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária e reúne a documentação exigida pela PROGEP.

2. Abertura do processo → O requerimento é formalizado por meio de processo administrativo, com a anexação dos formulários e documentos previstos no Manual do Servidor da UFPB.

3. Análise pela PROGEP → A Seção de Aposentadorias e Pensões (SAP/DGP/PROGEP) analisa a documentação, verifica o atendimento aos requisitos legais e realiza a instrução do processo.

4. Emissão do ato de aposentadoria → Após a conclusão da análise, é elaborado o ato administrativo de concessão da aposentadoria para publicação oficial.

5. Publicação e vigência → A aposentadoria passa a produzir efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União, devendo o(a) servidor(a) permanecer em exercício até essa data.

6. Registro e controle → O ato de aposentadoria é submetido aos procedimentos de registro e controle previstos na legislação, incluindo a apreciação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Outras solicitações/procedimentos

Manual do Servidor

Última atualização: domingo, 5 de julho de 2026