A área docente reúne informações, orientações e documentos relacionados à vida funcional dos(as) docentes do Departamento. Abrange calendários acadêmicos e administrativos, licenças e afastamentos, progressão funcional, estágio probatório, encargos docentes, concursos, aposentadoria, benefícios e demais procedimentos administrativos da carreira docente.
(APC – Art. 87 da Lei 8.112/1990)
Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Comprovante de matrícula/carta-convite com carga horária semanal;
● Custos diretos da ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração/dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado (SouGov.br);
● Justificativa do Departamento sobre imprescindibilidade;
● Justificativa de interesse da Administração (Chefia);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF.
Documentos obrigatórios (Art. 7º, §3º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)
Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da ação;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos relacionados diretamente com a ação;
● Custos previstos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração ou dispensa, quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado do servidor (extraído do SOUGOV – Banco de Talentos);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação;
● Justificativa quanto ao interesse da Administração Pública (Chefia Imediata);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF indicando a necessidade de
desenvolvimento.
Documentos obrigatórios
Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da ação;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos relacionados diretamente com a ação;
● Custos previstos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração ou dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado do servidor (SOUGOV);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação;
● Justificativa de interesse da Administração Pública (Chefia Imediata);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF com indicação da
necessidade de desenvolvimento.
Documentos obrigatórios
Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da ação;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos relacionados à ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração ou dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado do servidor (SOUGOV);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade da ação;
● Justificativa de interesse da Administração Pública (Chefia Imediata);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF.
Documentos obrigatórios (Art. 7º, §1º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)
(Inclui afastamentos de longa duração para pós-doutoramento)
Informações obrigatórias
● Local de realização;
● Período da licença;
● Instituição promotora da atividade;
● Carga horária prevista;
● Custos previstos com a ação;
● Custos com diárias e passagens;
● Solicitação de exoneração/dispensa quando superior a 30 dias;
● Currículo atualizado (SOUGOV);
● Justificativa do Departamento sobre a imprescindibilidade;
● Justificativa de interesse da Administração (Chefia);
● Cópia do trecho do PDP 2025 e linha em PDF
Documentos obrigatórios (Art. 7º, §1º da Resolução CONSEPE nº 07/2004)
Solicitar declaração de progressão funcional atualizada através do e-mail:
cppd@reitoria.ufpb.com.br
Base legal as Resoluções 37-1999-CONSEPE e a Resolução
27/2001-CONSEPE.
Com a Declaração de Progressões Funcionais, o processo eletrônico deve ser
cadastrado no SIPAC e enviado ao seu Departamento. Nele, o processo será
avaliado por uma Comissão formada por três professores de classe e/ou nível
superiores ao seu; posteriormente deverá ser aprovado pelo Colegiado do
Departamento e pelo Conselho de Centro, para finalmente ser encaminhado à
CPPD.
No processo deverão constar os seguintes documentos:
A solicitação de progressão para Associado (1, 2, 3 ou 4) deve incluir declaração
atualizada de interstício, solicitada via e-mail: cppd@reitoria.ufpb.br.
O processo deve ser aberto via SIPAC e enviado para:
REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE – CPPD
(11.00.46.91)
Documentos obrigatórios (para todos os níveis da Classe Associado)
Declaro que desempenho as seguintes atividades relacionadas a processos de
afastamento: instrução e triagem de pedidos de afastamento (curta, curtíssima,
longa duração, Pós-Doutorado e licença de capacitação); elaboração e
acompanhamento de pareceres; resposta a e-mails e comunicações; envio de
expedientes para publicação no Diário Oficial da União (DOU); alimentação e
manutenção da planilha de controle e atualização no SIGP.
Solicitar declaração de progressão funcional atualizada através do e-mail:
cppd@reitoria.ufpb.com.br
O processo deverá ser aberto via SIPAC e enviado à REITORIA – COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD) (11.00.46.91), devendo nele constar os seguintes documentos:
1) Requerimento para Titular (pode ser baixado através do seguinte link:
http://www.progep.ufpb.br/progep/contents/documentos/formularios/Requerimento%
20-%20Promocao%20para%20Titular/view );
2) Declaração de Progressões Funcionais (emitida pela CPPD)
3) Indicação dos membros que irão compor a Banca (4 membros Titulares,
sendo 3 externos e 1 interno; e 2 membros Suplentes, sendo 1 interno e 1 externo)
com suas respectivas instituições;
4) E-mail para contato APENAS do Presidente da Banca;
5) Data, Hora e Local da Defesa, ou a plataforma virtual a ser utilizada para a
videoconferência;
6) Comprovação de que os membros externos são Professores Titulares (cópia
da portaria de concessão da última progressão dos mesmos, ou outro documento
equivalente emitido pela instituição de origem);
7) Relatório Individual das atividades desenvolvidas como Associado IV
(inclusive indicando os períodos letivos que compõem o interstício bienal utilizado
para a progressão requerida);
8) Todos os documentos comprobatórios das atividades mencionadas no
Relatório Individual (Declarações, Certificados, etc.);
9) Memorial Acadêmico ou Tese Acadêmica Inédita;
10) Declaração de Disciplinas Ministradas (emitida por meio do SIGAA);
11) Currículo Lattes;
12) Diploma de Doutor (frente e verso).
** Os itens 3, 4 e 5 podem ser informados em um único documento.
OBS.: Alguns documentos que contêm informações pessoais (como o
Requerimento, por exemplo), recomendamos que sejam cadastrados com natureza
de documento ‘restrito’; no entanto, os demais documentos devem estar ostensivos.
A abertura do processo poderá ser feita 60 dias antes de completo o interstício
temporal de 24 meses, no que se refere à última progressão efetuada, nos moldes
da Resolução nº 33/2014 do CONSEPE/UFPB.
Sugerimos que o processo seja aberto com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de
antecedência da data sugerida para a defesa, pois a CPPD irá analisar os
documentos anexados ao processo, e preparará todo o material para ser utilizado
pela Banca no dia da Defesa (Portaria de Designação dos Membros da Banca;
Tabela de Pontuação; Relatório e Parecer) e encaminhará por e-mail ao presidente
da Banca.
Ademais, é responsabilidade exclusiva do docente disponibilizar ao presidente, e
aos demais membros da Banca, acesso ao memorial acadêmico e às demais peças
que compõem o processo.
Quaisquer dúvidas ou solicitações devem ser encaminhadas diretamente para este
e-mail (cppd@reitoria.ufpb.br).
Fluxo Institucional dos Encargos Docentes
1. Elaboração do PID → O(A) docente elabora o Plano Individual Docente (PID), contemplando as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão e representação institucional.
2. Análise da Comissão → A Comissão de Encargos Docentes analisa a conformidade do PID com a Resolução CONSEPE nº 52/2018.
3. Homologação → A Chefia do Departamento aprecia e homologa os encargos docentes para o período letivo.
4. Execução das Atividades → O(A) docente desenvolve as atividades previstas no PID ao longo do semestre ou ano letivo.
5. Elaboração do RID → Ao término do período, o(a) docente registra as atividades efetivamente realizadas no Relatório Individual Docente (RID).
6. Validação e Arquivamento → O RID é analisado e homologado pelo Departamento, constituindo documento institucional para acompanhamento das atividades docentes e subsidiando processos como estágio probatório e progressão funcional.
Fluxo Institucional – Concurso Público para Professor Efetivo do Magistério Superior (Resolução CONSEPE nº 74/2013)
1. Autorização da vaga → A Reitoria autoriza a abertura do concurso, observada a existência de vaga e os critérios estabelecidos pela CPPD e aprovados pelos Conselhos Superiores (arts. 3º e 4º).
2. Abertura do processo → O Departamento elabora a proposta do concurso, define a área de conhecimento, a comissão examinadora e encaminha o processo para aprovação pelas instâncias competentes e publicação do edital (Capítulo II).
3. Publicação do edital e inscrições → Publica-se o edital contendo requisitos, cronograma, programa, critérios de avaliação e normas do certame, iniciando o período de inscrições (Capítulo III).
4. Realização das provas → O concurso é composto por Prova Escrita, Prova Didática, Prova de Plano de Trabalho e Exame de Títulos, observados os critérios eliminatórios e classificatórios estabelecidos na Resolução (Capítulos IV a VIII).
5. Divulgação dos resultados e recursos → As notas são divulgadas em cada etapa, assegurando-se aos candidatos o direito à interposição de recursos, conforme os prazos regimentais (Capítulos IX e X).
6. Homologação do resultado final → Encerradas as etapas e julgados os recursos, o resultado final é homologado pelos órgãos competentes e publicado oficialmente (Capítulo XI).
7. Nomeação e posse → Os candidatos aprovados são nomeados conforme a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas, observadas as normas legais e institucionais para investidura no cargo de Professor do Magistério Superior.
Fluxo Institucional – Processo Seletivo para Contratação de Professor Substituto (Resolução CONSEPE nº 07/2017)
1. Identificação da necessidade → O Departamento verifica a ocorrência de um fato gerador que justifique a contratação de professor substituto, conforme previsto no art. 2º da Resolução.
2. Aprovação pelo Colegiado Departamental → O Colegiado Departamental delibera sobre a abertura do Processo Seletivo Simplificado e aprova a solicitação em ata (art. 8º, XI).
3. Abertura do processo administrativo → A Chefia do Departamento instrui o processo com a documentação exigida e o encaminha, via Direção de Centro, à PROGEP (arts. 7º e 8º).
4. Publicação do edital → A Divisão de Seleção e Provisão (DSP/PROGEP) publica o edital contendo as normas, cronograma e requisitos do Processo Seletivo Simplificado (art. 9º).
5. Realização do Processo Seletivo → O Departamento conduz as etapas de inscrição, provas, análise curricular, divulgação dos resultados e julgamento de eventuais recursos, conforme a Resolução.
6. Homologação do resultado → Concluído o certame, o resultado final é homologado e encaminhado à PROGEP para os procedimentos administrativos de contratação.
7. Contratação e exercício → Após a assinatura do contrato, o candidato é contratado por prazo determinado e inicia suas atividades, observadas as condições e os limites estabelecidos na Resolução. É vedado o início das atividades antes da formalização do contrato (art. 34).
Fluxo Institucional – Solicitação de Aposentadoria Voluntária
1. Verificação dos requisitos → O(a) servidor(a) verifica o cumprimento dos requisitos constitucionais para aposentadoria voluntária e reúne a documentação exigida pela PROGEP.
2. Abertura do processo → O requerimento é formalizado por meio de processo administrativo, com a anexação dos formulários e documentos previstos no Manual do Servidor da UFPB.
3. Análise pela PROGEP → A Seção de Aposentadorias e Pensões (SAP/DGP/PROGEP) analisa a documentação, verifica o atendimento aos requisitos legais e realiza a instrução do processo.
4. Emissão do ato de aposentadoria → Após a conclusão da análise, é elaborado o ato administrativo de concessão da aposentadoria para publicação oficial.
5. Publicação e vigência → A aposentadoria passa a produzir efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União, devendo o(a) servidor(a) permanecer em exercício até essa data.
6. Registro e controle → O ato de aposentadoria é submetido aos procedimentos de registro e controle previstos na legislação, incluindo a apreciação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Última atualização: domingo, 5 de julho de 2026