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Faltas

por COORDTO publicado 07/08/2026 13h12, última modificação 07/08/2026 13h12

Faltas por motivo de saúde na UFPB: orientações para docentes e estudantes de Terapia Ocupacional

A Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) orienta docentes e estudantes sobre os procedimentos acadêmicos relacionados às faltas por motivo de saúde, à apresentação de atestados médicos e às situações de afastamentos prolongados ou recorrentes.

As orientações consideram o disposto na Nota nº 00342/2022 – DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU e no Regulamento Geral da Graduação da UFPB, Resolução CONSEPE nº 29/2020, especialmente no que se refere ao registro da frequência discente e às situações que podem justificar ausências.

O objetivo é contribuir para:

  • a aplicação adequada das normas acadêmicas da UFPB;

  • o tratamento equitativo dos(as) estudantes;

  • a correta orientação de docentes e discentes;

  • a segurança e a transparência dos registros acadêmicos no SIGAA;

  • o adequado encaminhamento das situações de saúde que possam interferir no acompanhamento das atividades acadêmicas.

De forma geral, o(a) estudante deve cumprir frequência mínima de 75% da carga horária da disciplina ou componente curricular.

As faltas não são abonadas, exceto nas situações expressamente previstas pelas normas institucionais.

Quando o(a) estudante apresenta problema de saúde, a ausência poderá ser registrada como falta justificada, mediante apresentação de documentação médica válida, observados os procedimentos acadêmicos estabelecidos pela Universidade.

Nos casos de afastamentos mais prolongados ou de sucessivos afastamentos relacionados a uma condição de saúde, poderá ser necessária a análise da situação para eventual aplicação de regime de exercícios domiciliares, conforme a legislação e as normas institucionais.

A seguir, apresentamos orientações específicas para docentes e estudantes.


ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) DOCENTES

1. Qual é a regra geral de frequência?

Para aprovação em um componente curricular, o(a) estudante deve cumprir frequência mínima de 75%.

Como regra geral:

  • não é permitido simplesmente apagar ou desconsiderar faltas;

  • o abono de faltas somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas nas normas da UFPB;

  • situações relacionadas à saúde devem receber o tratamento acadêmico correspondente, mediante documentação adequada.


2. O que fazer quando o(a) estudante apresenta problema de saúde?

Quando houver afastamento por motivo de saúde, as ausências poderão ser registradas como faltas justificadas, observados os critérios estabelecidos pela Universidade.

Para afastamentos de até 15 dias, o(a) estudante deverá apresentar atestado médico válido.

É importante diferenciar:

Falta abonada: a ausência deixa de produzir os efeitos acadêmicos de uma falta, nos casos expressamente autorizados pela regulamentação.

Falta justificada: a ausência permanece registrada no sistema, acompanhada da respectiva justificativa e do documento comprobatório, recebendo o tratamento previsto no Regulamento Geral da Graduação.


3. Como registrar a falta justificada no SIGAA?

No SIGAA, o(a) docente deverá acessar a turma correspondente e realizar o registro conforme as funcionalidades disponibilizadas pelo sistema.

De modo geral, o procedimento envolve:

  1. acessar o SIGAA;

  2. entrar na turma correspondente;

  3. acessar a opção Alunos;

  4. selecionar Lançar Frequência;

  5. localizar a data da aula correspondente à ausência;

  6. registrar a opção Falta Justificada;

  7. anexar o atestado médico em formato PDF, quando solicitado pelo sistema.

As faltas justificadas ficam registradas no Mapa de Frequência do(a) estudante e recebem o tratamento previsto pelo SIGAA para fins de cálculo da frequência acadêmica.

Nos termos do art. 83, § 1º, da Resolução CONSEPE nº 29/2020, as ausências devidamente justificadas são consideradas conforme as regras acadêmicas vigentes no momento da consolidação da turma.


4. Quando deve ser considerado o regime de exercícios domiciliares?

O regime de exercícios domiciliares constitui uma medida acadêmica destinada a situações em que a condição de saúde impossibilita temporariamente a frequência presencial do(a) estudante, mas permite a continuidade das atividades acadêmicas de forma adaptada.

Deve receber atenção especial a situação em que:

  • o afastamento por motivo de saúde seja superior a 15 dias; ou

  • existam afastamentos sucessivos ou recorrentes que, considerados em conjunto, comprometam significativamente a participação do(a) estudante nas atividades acadêmicas.

Nessas situações, recomenda-se que o caso não seja tratado apenas como uma sequência de faltas isoladas.


5. Como proceder diante de vários atestados médicos?

Quando um(a) estudante apresentar sucessivos atestados ou afastamentos ao longo do período letivo, o(a) docente deverá observar a situação de forma integrada.

É recomendável considerar:

  • a frequência dos afastamentos;

  • a duração de cada período;

  • a possível continuidade da condição de saúde;

  • os impactos sobre o acompanhamento das aulas e demais atividades;

  • a possibilidade de prejuízo ao desenvolvimento das competências previstas no componente curricular.

Quando necessário, o(a) docente deverá comunicar a Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional, para que sejam analisados os encaminhamentos acadêmicos adequados.

Entre esses encaminhamentos poderá estar a orientação para solicitação de regime de exercícios domiciliares, quando aplicável.


6. Atenção às características das atividades de Terapia Ocupacional

O Curso de Terapia Ocupacional possui componentes curriculares que podem envolver, entre outras atividades:

  • aulas teóricas;

  • atividades práticas;

  • laboratórios;

  • práticas em serviços;

  • visitas técnicas;

  • atividades extensionistas;

  • componentes com atuação junto à comunidade;

  • estágios curriculares supervisionados.

Por essa razão, situações de afastamento por motivo de saúde devem ser analisadas considerando também a natureza do componente curricular e a possibilidade pedagógica de reposição, adaptação ou realização das atividades previstas.

A justificativa de uma ausência não significa, automaticamente, que todas as atividades práticas ou competências previstas no componente curricular possam ser dispensadas.

Sempre que necessário, o(a) docente deverá dialogar com a Coordenação do Curso para definição do encaminhamento acadêmico adequado.


ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ESTUDANTES

1. Qual é a frequência mínima exigida?

Para ser aprovado(a) em uma disciplina ou componente curricular da graduação, você deve cumprir, de forma geral, pelo menos 75% de frequência.

A UFPB não realiza abono de faltas de forma automática.

O abono somente pode ocorrer nas situações previstas pelas normas institucionais.


2. O que fazer se você faltar por motivo de saúde?

Caso uma condição de saúde impeça sua participação em uma atividade acadêmica, providencie o atestado ou documento médico correspondente e observe os procedimentos estabelecidos pela UFPB e pelo componente curricular.

Para afastamentos de até 15 dias, as ausências podem receber o tratamento de faltas justificadas, desde que devidamente comprovadas.

É importante apresentar a documentação dentro dos prazos e pelos meios estabelecidos pela Universidade.


3. O que significa uma falta justificada?

Uma falta justificada não significa que a ausência deixou de existir.

A ausência permanece registrada, mas recebe o tratamento acadêmico previsto pelas normas da UFPB.

No SIGAA, as faltas justificadas podem ser identificadas no seu Mapa de Frequência e recebem tratamento específico no cálculo da frequência, conforme o Regulamento Geral da Graduação.


4. E quando o afastamento dura mais de 15 dias?

Quando a condição de saúde exige um período mais prolongado de afastamento, poderá ser necessário solicitar o regime de exercícios domiciliares, observados os critérios legais e institucionais.

O regime de exercícios domiciliares busca possibilitar a continuidade das atividades acadêmicas durante determinado período de afastamento, por meio de atividades compatíveis com a condição do(a) estudante e com as características do componente curricular.


5. E se houver vários afastamentos durante o semestre?

Vários atestados de curta duração podem representar, em conjunto, uma situação que exige acompanhamento específico.

Se você apresentar:

  • sucessivos atestados médicos;

  • faltas frequentes relacionadas à saúde; ou

  • dificuldades para acompanhar regularmente as atividades acadêmicas,

procure a Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional para receber orientação.

A situação poderá ser analisada de maneira global, considerando os afastamentos e seus impactos sobre o acompanhamento do semestre.


6. O regime domiciliar substitui todas as atividades presenciais?

Não necessariamente.

Cada situação deverá ser analisada de acordo com:

  • o componente curricular;

  • os objetivos de aprendizagem;

  • a duração do afastamento;

  • a condição de saúde apresentada;

  • a possibilidade pedagógica de adaptação das atividades.

No Curso de Terapia Ocupacional existem componentes com forte dimensão prática, laboratorial, assistencial e de atuação em serviços e comunidades.

Por isso, determinadas atividades podem exigir análise específica do(a) docente, da Coordenação do Curso e, quando necessário, das demais instâncias competentes da Universidade.


7. Como acompanhar o registro das suas faltas?

As frequências são registradas pelos(as) docentes no SIGAA.

O(a) estudante deve acompanhar regularmente:

  • as faltas registradas;

  • as faltas justificadas;

  • o percentual de frequência;

  • as informações disponíveis no Mapa de Frequência.

Caso identifique alguma inconsistência, procure inicialmente o(a) docente responsável pelo componente curricular.

Se a situação necessitar de orientação adicional, entre em contato com a Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional.


Em resumo

Para estudantes:

  • é necessário cumprir frequência mínima de 75%;

  • problemas de saúde devem ser comprovados mediante documentação adequada;

  • afastamentos de até 15 dias podem receber tratamento como faltas justificadas, conforme as normas da UFPB;

  • afastamentos superiores a 15 dias ou situações recorrentes podem demandar análise para regime de exercícios domiciliares;

  • acompanhe sua frequência regularmente pelo SIGAA;

  • em situações recorrentes ou excepcionais, procure a Coordenação do Curso.

Para docentes:

  • registre corretamente as frequências no SIGAA;

  • não confunda falta justificada com abono de falta;

  • observe os procedimentos previstos na Resolução CONSEPE nº 29/2020;

  • analise afastamentos sucessivos de forma integrada;

  • encaminhe à Coordenação situações que possam exigir regime de exercícios domiciliares ou outro procedimento acadêmico específico;

  • considere as particularidades das atividades práticas, estágios e demais componentes curriculares do Curso de Terapia Ocupacional.


Documentos de referência

  • Resolução CONSEPE/UFPB nº 29/2020 – Regulamento Geral da Graduação da Universidade Federal da Paraíba.

  • Nota nº 00342/2022 – DEPJUR/PFUFPB/PGF/AGU, referente ao tratamento das ausências discentes por motivo de saúde.

  • Decreto-Lei nº 1.044/1969, que dispõe sobre tratamento excepcional para estudantes em determinadas condições de saúde.

Em caso de dúvida ou de situação que exija análise específica, docentes e estudantes devem procurar a Coordenação do Curso de Terapia Ocupacional da UFPB antes da adoção de procedimentos acadêmicos excepcionais.