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NOTA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UFPB SOBRE AS ATIVIDADES ACADÊMICAS NO PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL

publicado: 04/05/2020 13h10, última modificação: 04/05/2020 13h10

O Centro de Educação apresenta à comunidade acadêmica e à sociedade seu posicionamento pedagógico e administrativo nesse contexto de pandemia e de isolamento social. 

Temos consciência que os processos de ensinar e aprender costumeiros, no encontro presencial com o outro, obriga-nos a abrir mão de algumas certezas, a repensar metodologias e a ressignificar nossa identidade de educadores(as) e de instituição educativa. 

A experiência de crise escancara ao ser humano o seu limite. Tomamos consciência que não é possível ficar com tudo; e o mais grave, não podemos ser tudo o que potencialmente somos interpelados a ser.

Ao longo dos dias de afastamento físico os professores, professoras, servidoras e servidores técnico-administrativos do CE vêm desenvolvendo atividades remotas, que tem garantido o atendimento ao público interno  da UFPB; têm participado de reuniões departamentais e do Conselho de Centro, além de capacitações promovidas pela PROGEP  ou aquelas organizadas por outras instituições que prezam pela formação e divulgação do conhecimento.

A crise nos obriga a fazer escolhas. É em meio à crise que as verdades, princípios ou valores mais essenciais podem vir à tona e prevalecer. Sabemos, contudo, que tais escolhas não acontecem longe do conflito. O que estamos vivendo é um triste processo de redução de danos, pois os danos, no atual contexto, são inevitáveis. Todavia, o que importa, nesse momento, é discernir sobre o que não podemos abrir mão.

E nesse sentido, o Centro de Educação deixa claro os seus princípios. O primeiro princípio diz respeito ao compromisso incondicional com a educabilidade de todas as pessoas envolvidas em nossos processos de ensino-aprendizagem: educandos, educadores, técnicos e comunidade em geral. Enquanto instituição aprendente, estamos convencidos que esse tempo de crise é também ocasião de aprendizagens. Precisamos nos ajudar para aprender uns com os outros. A realidade atual, ao mesmo tempo que exige de nós agilidade e criatividade, também nos alerta para o perigo das soluções rápidas e muitas vezes apressadas, sem a devida reflexão e análise.

Enquanto Centro de Educação, o segundo princípio que defendemos diz respeito ao primado dos critérios pedagógicos sobre os critérios de ordem financeira ou administrativa, convencidos que as aprendizagens acontecem no contínuo processo de interrogações, descobertas, reflexão e avaliação. Nesse sentido, o Centro de Educação rechaça qualquer possibilidade de realizar mais do que vinte por cento da carga horária dos componentes curriculares e da totalidade dos cursos em atividades de ensino por meios virtuais ou remotas em seus cursos presenciais de graduação. Assim sendo, defendemos a oferta de atividades remotas ou por meios digitais que venham a promover aprendizagens variadas aos(às) nossos(as) estudantes da graduação para a sua formação humana e profissional, mas tais atividades deverão ser facultativas, não obrigatórias para os discentes e para os docentes, e não poderão ser utilizadas para fins de aproveitamento de carga horária de componentes curriculares, salvo aqueles já previstos no Regimento da Graduação. Portanto, reiteramos a não substituição de qualquer atividade que seja prévia e necessariamente desenvolvida de forma presencial, por outra de qualquer modalidade à distância, sob pena de precarização da formação discente e corroboração de práticas excludentes. Além disso, é preciso destacar que se trata de um calendário suplementar e não de um semestre suplementar.

Por considerar que o planejamento faz parte de todo processo pedagógico, contestamos a proposta de calendário encaminhada ao CONSEPE para o período suplementar. O período reservado para a definição dos planos departamentais, previstos para acontecer entre os dias 6 a 11 de maio se mostram totalmente irrealistas, pois um planejamento pedagógico exige um levantamento mínimo das necessidades dos educandos e dos recursos materiais e humanos que dispomos, acompanhado de reflexão, proposições e distribuição da força de trabalho. Mesmo com trabalho intensivo, tal planejamento como proposto, não é possível ser desenvolvido em menos de 10 dias úteis, ou seja, não seria possível de ser concluído antes do dia 20 de maio. Reiteramos  o respeito e manutenção à autonomia dos departamentos, no que concerne à organização, oferta e modalidade das atividades acadêmicas a serem desenvolvidas durante a vigência do calendário suplementar.

Associado ao processo de planejamento, o calendário suplementar deverá prever período hábil de capacitação e treinamento de professores(as) e estudantes para o uso das plataformas virtuais a serem utilizadas na oferta das atividades acadêmicas não presenciais.

Por acreditarmos, também como princípio pedagógico, na indissociabilidade entre teoria e prática para produção do conhecimento, defendemos que os estágios supervisionados nos cursos de licenciaturas, (presenciais e a na modalidade distância), que demandam a realização de visitas e atividades presenciais no ambiente escolar, sejam suspensos enquanto durarem as medidas de isolamento social. As raras exceções poderão se aplicar nos casos dos cursos de modalidade a distância, quando o(a) estudante já tiver demonstrado o exercício da prática escolar na sua vida profissional ou estudantil e tiver meios/recursos de realizar os estágios supervisionados mediante a realização de atividades remotas.

A vida é sempre ocasião de aprendizagens. Estamos certos que, diante de tantos desafios, seremos capazes de desenvolver novas aprendizagens, novas parcerias, novos modos de conhecer e de sentir. O Centro de Educação continua desenvolvendo suas ações de ensino, pesquisa, extensão e gestão, e reafirma o seu compromisso institucional de oferecer ações pedagógicas e técnico-administrativas humanizadas e de boa qualidade, em defesa da vida e de uma sociedade mais democrática e justa.

 

João Pessoa, 4 de maio de 2020.

 

Conselho do Centro de Educação - UFPB